
A Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, informa que, com a publicação das Portarias SMFA 044/2020 e 046/2020, os prazos processuais e administrativos suspensos pelo caput e § 1º do art. 14 do Decreto Nº 17.298, de 2020, inclusive aqueles referentes ao contencioso administrativo, e os prazos concedidos ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos voltam a fluir no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 24 de agosto de 2020.
O contribuinte deverá ficar atento ao retorno dos prazos para reclamação, defesa, interposição de recursos, reclamação de lançamento de estimativa, taxas, requerimento de ajuste de conduta, atendimento a intimações, etc.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Fonte: PBH