
Os procedimentos de registro e legalização do MEI (Microempreendedor Individual) compreendem um conjunto de atos realizados, eletronicamente, pelos órgãos e entidades responsáveis pela legalização, inscrições tributárias, alvarás de funcionamento e demais
licenciamentos, a que estão sujeitos o MEI.
A formalização do MEI é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
O empreendedor ainda não inscrito como empresário individual na Junta Comercial poderá se formalizar a qualquer tempo.
Nesta Orientação, examinamos as regras para formalização do MEI.
1. CONCEITO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Considera-se Microempreendedor Individual o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, excluindo-se deste conceito o que exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 ou, no caso de início de atividades, de até R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como um mês completo;
b) seja optante pelo Simples Nacional;
c) exerça, de forma independente, tão somente atividades permitidas à opção pelo Simei, conforme Anexo XI da Resolução 140 CGSN/2018 (Portal COAD). Entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não
guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
d) não possua mais de um estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) possua até um empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Para efeito do disposto na letra “c”, e observadas as demais condições previstas na legislação, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
1.1. IMIGRANTE/REFUGIADO
O imigrante, o refugiado, bem como o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado poderão formalizar-se como MEI desde que atendam às condições para enquadramento previstas no item 1 e aos demais requisitos examinados nesta Orientação.
Considera-se imigrante a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
a) devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
b) não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
c) devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
1.2. SALÃO-PARCEIRO
O salão-parceiro, de que trata a Lei 12.592/2012, não poderá se enquadrar como MEI. Considera-se salão-parceiro o salão de beleza que celebra contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista,
manicure, pedicure, depilador e maquiador.
2. PESQUISA PRÉVIA
Antes de iniciar o processo de inscrição, o interessado deverá realizar, por meio do Portal do Empreendedor, a pesquisa da descrição oficial do endereço para exercício das atividades desejadas e da possibilidade de exercê-las nesse local, junto à Prefeitura Municipal ou, no caso do Distrito Federal, à Administração Regional.
Caso os órgãos e entidades se manifestem positivamente quanto às pesquisas efetuadas, os dados que lhes deram origem, e que forem pertinentes, assim como os resultados, deverão ser mantidos inalterados e ser integrados aos aplicativos a serem utilizados nas fases subsequentes do processo de inscrição e legalização.
Os resultados negativos das pesquisas deverão ter os respectivos motivos informados e, quando necessário, dadas as orientações de onde buscar informações para saná-los.
3. INSCRIÇÃO COMO MEI
O registro e a legalização do MEI devem ser feitos pela internet, através do Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br, pelo próprio empreendedor ou, opcionalmente, por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes
pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, por órgãos e entidades dos entes federados, Sebrae, por outras entidades ou outros prepostos. No Portal do Empreendedor, deverá ser preenchido formulário eletrônico de inscrição e enviado pela internet.
Os dados informados e as declarações efetuadas no formulário eletrônico serão transmitidos para as bases de dados das Juntas Comerciais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, automaticamente, e a inscrição será confirmada com o fornecimento, para o MEI, respectivamente, do Nire (Número de Identificação do Registro de Empresa) e do número de inscrição no CNPJ, que serão incorporados ao CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
3.1. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e ainda as demais entidades e órgãos não podem exigir taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
3.2. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Nos atos de inscrição, o MEI dará sua conformidade às seguintes declarações, que deverão ser assinaladas no formulário eletrônico:
a) declaração de Desimpedimento;
b) declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e
Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório;
c) declaração de Enquadramento como Microempresa (ME); e
d) declaração de Capacidade, para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
3.3.SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
Os escritórios de serviços contábeis e as suas entidades representativas de classe realizarão os seguintes atendimentos gratuitos ao microempreendedor:
a) prestação de informações e orientações completas ao empreendedor sobre o que é o MEI, quem pode ser, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade está sujeito;
b) execução dos serviços de apoio necessários:
– ao registro e à legalização do MEI, compreendendo todos os procedimentos constantes do Portal do Empreendedor, inclusive a emissão dos documentos de arrecadação relativos ao ano-calendário;
– à opção dos empresários, inscritos até 30-6-2009 na Junta Comercial e no CNPJ, pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
c) elaboração e encaminhamento da primeira declaração anual simplificada do MEI, com emissão dos documentos de arrecadação correspondentes à declaração e ao ano-calendário da sua entrega, podendo, para tanto, as entidades representativas da classe firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus órgãos vinculados.
Os órgãos e entidades dos entes federados prestarão gratuitamente os serviços previstos na letra “a” e os relativos ao registro e à legalização do MEI.
O interessado em formalizar-se como MEI poderá consultar no Portal do Empreendedor os escritórios de serviços contábeis e as suas entidades representativas de classe, os órgãos e entidades dos entes federados e de outras entidades que vierem a prestar os serviços gratuitos mencionados, assim como os seus endereços completos, respectivos locais de atendimento, horários de início e término de funcionamento, telefones e e-mails.
4. CONSULTA À BASE DE DADOS DO CNPJ
Por ocasião da inscrição eletrônica, será verificado na base de dados do CNPJ se o empreendedor já é titular como empresário individual, se tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade
empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Caso o resultado da verificação seja positivo, impedindo a inscrição, deverão ser informados ao interessado os respectivos motivos e, quando necessário, dadas as orientações de onde buscar informações para saná-los.
5. DADOS CADASTRAIS
No ato da inscrição e registro, o MEI deverá inserir o número do CPF, a data de nascimento e o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), se entregue, ou o número do Título de Eleitor, se não tiver entregado a referida Declaração. Poderão ser adotados procedimentos de segurança além dos já previstos, inclusive procedimento específico a ser definido pelo Gestor do Portal do Empreendedor, para a formalização como MEI dos imigrantes, refugiados e solicitante de reconhecimento
da condição de refugiado.
No ato de inscrição, será realizada a validação do CPF e a verificação de existência de impedimento para a opção de tornar-se MEI.
Ocorrendo a constatação de existência de incorreção de dado cadastral oriundo do CPF ou impedimentos, respectivamente, será emitida mensagem de texto com a correspondente informação, devendo o Microempreendedor Individual:
– no caso de dado cadastral incorreto, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil e promover a sua correção, antes de continuar o preenchimento do formulário eletrônico; e
– no caso de impedimento, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento da questão, se considerado cabível pelo interessado.
Quando ocorrer alteração de nome civil na base de dados do CPF, haverá atualização automática do nome do empresário e do nome empresarial do MEI.
6. NOME DE FANTASIA
O MEI poderá registrar nome de fantasia. Aquele que atualmente já possua nome de fantasia cadastrado será mantido pelo sistema e poderá ser alterado a qualquer tempo.
7. CAPITAL SOCIAL
O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro, sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo.
8. DOCUMENTAÇÃO
Nenhum documento adicional aos requeridos no processo de registro e inscrição eletrônica do MEI será exigido pelas Juntas Comerciais e pelos órgãos e entidades responsáveis pelas inscrições tributárias e concessão de alvará e licenças de funcionamento.
Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento, para as atividades de baixo risco, são obtidos imediatamente, através de um documento único, que é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ), exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.
9. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
O MEI emitirá eletronicamente o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, integrante do processo de inscrição do Microempreendedor Individual.
O Termo contém declaração eletrônica do MEI, sob as penas da lei, que:
a) conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; e
b) autoriza a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, quando necessária a comprovação dos referidos requisitos, ciente do cancelamento do Alvará de Licença e Funcionamento Provisório no caso de não atendimento desses requisitos.
O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade, que permitirá o exercício de suas atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco. O documento terá prazo de vigência de 180 dias, contados a partir do ato de inscrição.
9.1. MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA SOBRE O LOCAL ONDE A ATIVIDADE SERÁ EXERCIDA
No prazo de vigência do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, a Prefeitura Municipal deverá se manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade do Microempreendedor Individual relativamente
à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.
Caso, no prazo mencionado, a Prefeitura Municipal não se manifeste quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade do exercício da atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade se converterá em Alvará de Funcionamento definitivo.
Manifestando-se contrariamente à descrição do endereço de exercício da atividade, a Prefeitura Municipal notificará o interessado para que este proceda a devida correção, sob as penas da legislação municipal.
Havendo manifestação contrária à possibilidade de que o MEI exerça suas atividades no local indicado no registro, o Município ou o Distrito Federal deverá notificar o interessado, concedendo-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
As correções serão realizadas gratuitamente pelo MEI por meio do Portal do Empreendedor.
Caso a notificação ocorra após o prazo de vigência do Termo de Ciência e Responsabilidade, o Município ou o Distrito Federal fixará prazo para que o MEI transfira a sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do referido Termo convertido em Alvará de Licença e Funcionamento.
Na hipótese de não transferência da sede, o cancelamento terá efeito a partir da notificação do MEI pelo Município ou Distrito Federal.
O cancelamento efetuado pelo Município ou Distrito Federal, dentro do prazo de vigência do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, cancela o CCMEI definitivamente e perante todos os demais órgãos envolvidos no registro do MEI.
10. EMISSÃO DO ALVARÁ
Os Municípios ou o Distrito Federal emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, com o objetivo de licenciar a ocupação do MEI.
Conforme o risco da atividade econômica, será concedido o Alvará de Funcionamento para o MEI:
a) instalado em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, edilícia e imobiliária, inclusive habite-se; ou
b) em residência do MEI, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
No caso de atividades não consideradas de alto risco, poderá o Município dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento.
11. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MEI
O CCMEI é o documento hábil de registro e licenciamento para comprovar inscrições, alvarás, licenças e enquadramento do MEI na sistemática do Simei perante terceiros.
O Certificado é intransferível, salvo nos casos de sucessão hereditária para fins de anulação, suspensão e baixa do MEI.
Concluída a inscrição do MEI no Portal do Empreendedor, o CCMEI será disponibilizado para impressão pelo empreendedor, verificação de sua autenticidade e consulta por qualquer interessado.
Constarão do CCMEI a situação Ativa e a data correspondente à inscrição, além de, minimamente, as seguintes informações:
a) número de CNPJ;
b) número do Nire;
c) situação vigente da condição de MEI e respectiva data;
d) CNAE e objeto da ocupação;
e) números de inscrições, alvará de funcionamento e de licenças, se houver;
f) endereço da empresa;
g) informações complementares;
h) dados comprobatórios da vigência do Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, inclusive o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório; e
i) informações sobre sua finalidade e aceitação.
12. VISTORIAS
As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do MEI, quando a sua atividade não for considerada de alto risco, enquanto que as vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD); Lei Complementar 128, de 19-12-2008 (Fascículo 52/2008); Lei Complementar 154, de 18-4-2016 (Fascículo 16/2016); Lei Complementar 155, de 27-10-2016 (Fascículo 44/2016); Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil (Portal COAD); Resolução 48 CGSIM, de 11-10-2018 (Fascículo 52/2018); Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018 (Fascículo 21/2018); Instrução Normativa 15 Drei, de 5-12-2013 (Fascículo 49/2013).