
Foram introduzidas modificações na Resolução Conjunta 4.560 SEF/AGE, de 28-6-2013 (Fascículo 27/2013), que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal, dispondo que este poderá ser requerido por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare
(http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERALDOESTADO,
no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, estabelecido pelo Decreto nº 44.747,
de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1º – A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 24-A, com a seguinte redação:
“Art. 24-A – O parcelamento previsto no § 2º do art. 20 e nos arts. 21, 22, 22-A e 23 poderá ser requerido por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE –, hipótese em que não se aplica o disposto nos arts. 24 a 30.
§ 1º – O parcelamento requerido na forma do caput será deferido eletronicamente, via SIARE.
§ 2º – Fica dispensado o oferecimento de garantia para o parcelamento requerido na forma do caput.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Afonso Bicalho Beltrão da Silva – Secretário de Estado de Fazenda; Onofre Alves Batista Júnior – Advogado-Geral
do Estado)