
Esta Portaria reabre, até 15-6-2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - Damef, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.
O prazo normal foi até 30-5-2018.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto n° 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:
Art. 1o - Fica reaberto, até 15 de junho de 2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF - de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da DAMÉF, constante do Anexo I da Portaria SRE n° 149 de 28 de janeiro de 2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João Alberto Vizzotto - Subsecretário da Receita Estadual)