
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre o prazo de entrega da DeSTA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, cujo arquivo deverá ser enviado até o dia 28 do mês seguinte ao período de apuração ou até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme prevê o Ajuste Sinief 15, de 23-9-2016, com efeitos retroativos a 1-12-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do Ajuste SINIEF nº 15, de 23 de setembro de 2016, e o disposto no Processo nº E-04/106/5/2017, resolve:
Art. 1º –O art. 8º do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2016. (Gustavo de Oliveira Barbosa – Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento)