
O Governo Federal, através do Ato em referência, acrescenta os §§ 9º e 10 ao artigo 35 do Decreto 99.684, de 8-11-90, que consolida as normas relativas ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para regulamentar o saque de conta vinculada a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015 (contas inativas), de que trata a Medida Provisória 763, de 22-12-2016. Sendo assim, destacamos:
– o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data-limite de pagamento serão estabelecidos pela Caixa – Caixa Econômica Federal, não podendo exceder a 31-7-2017;
– será permitido o crédito automático para a conta-poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente;
– na hipótese do crédito automático, o trabalhador poderá, até 31-8-2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pela
Caixa.