
A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário deve entregar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no exercício subsequente, em substituição à ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Examinamos a seguir as normas para preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, a ser apresentada até 31-3-2016.
1. CONCEITO DE INATIVA
Considera-se inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
Pagamento de Tributos
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a Declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
2. EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO
Nos casos de extinção, incorporação, cisão ou fusão no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta, incorporada, cindida ou fusionada também estará obrigada à entrega da DSPJ – Inativa 2016, se permaneceu inativa durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.
Data do evento é considerada a data:
a) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão parcial, cisão total, fusão e incorporação;
b) da sentença de encerramento, no caso de falência;
c) da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de encerramento da liquidação, no caso de liquidação extrajudicial promovida pelo
Banco Central em instituições financeiras;
d) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
e) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A Declaração Simplificada – Inativa 2016 será enviada pela internet, inclusive nos casos de extinção, incorporação, cisão e fusão, através de preenchimento do formulário on-line disponível na própria página da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
3.1. RECIBO DE ENTREGA
Após o envio da Declaração e confirmação do seu recebimento pela
RFB, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, conforme o interesse do contribuinte. Recomenda-se, no entanto, que o recibo seja impresso e gravado em meio seguro para futura comprovação, se necessário.
4. PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega da DSPJ – Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas inativas no ano-calendário de 2015, será encerrado às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31-3-2016.
No caso de extinção, incorporação, cisão ou fusão da pessoa jurídica inativa no decorrer do ano-calendário de 2016, a Declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
5. PENALIDADES
A pessoa jurídica inativa que não entregar ou entregar a Declaração
Simplificada fora do prazo ficará sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da transmissão da Declaração em atraso.
A Notificação de Lançamento (NL) da Multa por Atraso na Entrega da
Declaração (MAED) será gravada juntamente com o recibo de entrega e estará disponível para impressão nessa mesma Tela Recuperar Recibo.
5.1. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMITIDAS
A pessoa jurídica ficará sujeita, ainda, à multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
6. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se houver necessidade de retificar a Declaração de Inatividade já entregue, a pessoa jurídica deverá apresentar nova Declaração, elaborada com observância das normas estabelecidas para a Declaração original, devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. A apresentação da Declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da Declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2016 a ser retificada.
6.1. DSPJ INDEVIDA
Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2016, para o mesmo CNPJ, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período:
a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Se a pessoa jurídica apresentou indevidamente a DSPJ – Inativa
2016, para apresentação de alguma das declarações referidas anteriormente, deverá proceder à retificação da Declaração Simplificada
já transmitida, assinalando a opção “Não” diante da pergunta a seguir:
“A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial? ”.
Este procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2016 anula a declaração de inatividade anterior, possibilitando a entrega das demais declarações.
7. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
A seguir, examinamos as normas para preenchimento da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, através do formulário on-line, que apresenta as telas a seguir.
7.1. TELA INICIAL DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA
JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2016
– CNPJ: este campo deverá ser preenchido com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante.
– CPF do Responsável no CNPJ: este campo será preenchido com o número do CPF do responsável da pessoa jurídica perante a RFB.
Na entrega da Declaração, o CPF informado neste campo é confrontado com o constante do cadastro CNPJ. Caso necessário, o declarante deverá atualizar o cadastro do CNPJ para possibilitar a recepção da Declaração.
7.2. PRIMEIRA TELA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA
JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2016
– Ano-calendário: deve-se assinalar o ano-calendário a que se refere a Declaração.
– Período Inicial: deve-se preencher com a data do início do ano-calendário a que se refere a DSPJ – Inativa 2016.
– Período Final: só preencher se o declarante houver selecionado o ano-calendário de 2016 (Situação Especial).
Neste caso, o período final indicará a data do evento de ocorrência da situação especial.
– Situação Especial: assinalar a opção correspondente à situação especial a que a pessoa jurídica esteve submetida. Esse campo só fica disponível no caso de o ano-calendário selecionado ser o de 2016.
– Declaração Retificadora: este campo deve ser assinalado quando a declaração tiver por objetivo retificar Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 anteriormente entregue, referente ao mesmo período de apuração.
Após o contribuinte informar que se trata de declaração retificadora, o programa abre um campo para que seja informado obrigatoriamente o número do recibo da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 a ser retificada.
– Declaração de Inatividade: a pessoa jurídica deve marcar SIM se permaneceu sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
7.3. SEGUNDA TELA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA
JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2016
Os campos referentes à Identificação e aos Dados Cadastrais são preenchidos a partir dos dados obtidos no CNPJ, não sendo permitida a sua alteração.
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na internet, no endereço http://idg.receita. fazenda.gov.br.
Dados do Responsável pelo preenchimento
– CPF: informar o número do CPF do responsável pelo preenchimento da DSPJ – Inativa 2016.
– Nome: informar o nome do responsável pelo preenchimento da
DSPJ – Inativa 2016.
– CRC/UF: o número do CRC e a UF do responsável pelo preenchimento da DSPJ – Inativa 2016.
7.4. TELA RECUPERAR RECIBO
O contribuinte pode visualizar o recibo de entrega de declaração já transmitida para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para isso, basta acessar o link Recuperar Recibo, visível logo após a Tela Inicial.
Quando acionado, será exibida a lista com todas as declarações existentes na base de dados da RFB. Deve-se selecionar a declaração cujo recibo desejar imprimir, clicar no botão Confirmar e, quando for exibida a tela com os dados do recibo, clicar no botão Imprimir ou Gravar.
Esta operação pode ser repetida quantas vezes forem necessárias.
8. DECLARAÇÕES DE ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES
Para as Declarações de Inatividade de exercícios anteriores deve ser utilizado o formulário on-line disponível no endereço http://idg.receita. fazenda.gov.br.
9. EXEMPLO PRÁTICO
A seguir, apresentamos as telas do formulário on-line da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.












FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei 9.779, de 9-1-99 – artigo 16; Lei 10.426, de 24-4-2002 – artigo 7º; Lei 11.051, de 29-12-2004 – artigo 19; Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011; Instrução Normativa 1.605 RFB, de 22-12-2015.