
A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do referido Ato, altera a Portaria 429 PGFN, de 4-6-2014, estabelecendo que as certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, independente do valor consolidado.
Com a republicação, foi suprimido o dispositivo que estabeleceu que a utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da PGFN, bem como revogado o dispositivo que conceituava valor consolidado.