
O Ato em referência, que dispõe sobre o e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, fixa cronograma a ser observado pelas empresas para transmissão dos eventos, cujo prazo inicial será a partir da competência setembro/2016 para os empregadores com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2014.
O COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL, no uso das atribuições RESOLVE:
Art. 1º – conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma :
I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) deverá ocorrer a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea “b”;
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea “b”;
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.