REFORMA TRABALHISTA: CONHEÇA AS MODIFICAÇÕES RELACIONADAS À CONCESSÃO DAS FÉRIAS INDIVIDUAIS
A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; dentre elas, está a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos, com o consentimento do empregado. Neste Trabalho, abordaremos as normas atuais (vigência até 10-11-2017) e aquelas que entrarão em vigor a partir de 11-11-2017, com a Reforma Trabalhista. NORMAS ATUAIS (vigência até 10-11-2017) Prazo de Concessão As férias devem ser conced