ALTERADA NORMA QUE DISCIPLINA O CNPJ
Esta Instrução Normativa, altera a Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, que dispõe sobre o CNPJ. Entre as novidades, destacamos: – estendida a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ aos setores condominiais na condição de filiais, que tenham sido instituídos por convenção de condomínio; – os clubes ou fundos de investimento constituídos no Brasil, cujo representante do administrador no CNPJ esteja com a inscrição no CPF suspensa não poderão inscrever-se no CNPJ. Anterior